Por falta de provas e indícios mínimos da prática de atos ímprobos, uma ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) pedindo a condenação do ex-secretário extraordinário da Copa do Mundo, Maurício Souza Guimarães, de dois servidores públicos e das empresas responsáveis por serviços de tecnologia de informação (TI) efetivados na Arena Pantanal, foi extinta pela Justiça. O juiz Bruno D’Oliveira Marques afirmou, em vários pontos da sentença, que não existem nos autos quaisquer elementos para sustentar o recebimento da peça acusatória, pois o autor se limitou a fazer acusações “genéricas” contra os responsáveis pelo contrato de R$ 98,1 milhões firmado em 2013.
Além disso, o Ministério Público também não se atentou ao prazo de prescrição de cinco anos para oferecer denúncia contra servidores públicos. Dessa forma, logo no início da sentença, assinada nesta terça-feira (24), o magistrado acolheu os argumentos dos servidores Ivan Moreira de Almeida e José Eduardo da Costa Borro, reconhecendo a prescrição para o ajuizamento da ação em relação a eles.
Depois, o juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular seguiu detalhando, ponto a ponto, os motivos pelos quais o processo foi extinto com julgamento de mérito, afirmando ser “imperioso anotar que o ato de improbidade administrativa não se confunde com ilegalidade, muito menos com mera irregularidade”. Conforme os autos, o Ministério Público alegou ter constatado ato de improbidade na conduta dos denunciados por “terem direcionado o processo licitatório – regime diferenciado de contratação – RDC n.º 05/2013/Secopa, no valor de R$ 98.193.406,00, pois aludidos membros da Comissão Especial de Licitação e o Secretário de Estado na época – sagrarem vencedor o Consórcio aqui tratado, o que culminou na sua consequente contratação, mesmo cientes de seu desatendimento a requisitos essenciais do edital”.
Além do ex-secretário e dos servidores, também foram denunciados os Consórcio C.L.E. Arena Pantanal, Canal Livre Comércio e Serviços Ltda, Etel Engenharia Montagens e Automação Ltda, e seus representantes: Rodrigo Santiago Frison e Edson Rocha. O Ministério Público acusou todos de terem responsabilidade num suposto direcionamento da licitação na modalidade RDC, mas não conseguiu apresentar quaisquer provas nesse sentido.
Por sua vez, o magistrado contrapôs o autor, derrubando por terra todas as alegações. “Diz, genericamente, a parte autora que o procedimento administrativo foi deflagrado por determinação do demandado Maurício Souza Guimarães, secretário extraordinário da Copa do Mundo da Fifa 2014 na época, com base na manifestação técnica da lavra do demandado João Paulo Curvo Borges, e no plano de trabalho confeccionado pelos demandados João Paulo Curvo Borges, José Eduardo da Costa Borro e Ivan Moreira de Almeida”, afirma o juiz Bruno Marques.
De acordo com o magistrado, a situação verificada nos autos aponta que os denunciados foram processados na ação de improbidade administrativa “apenas em razão das posições por si ocupadas”. Em seguida, discorre sobre a falta de elementos para receber a denúncia protocolada pelo Ministério Público em janeiro de 2019, apesar de ter tomado conhecimento das supostas irregularidades no contrato em maio de 2013 após publicação de matérias na imprensa.